Não é preciso ofensa direta para configurar discriminação sexual

Data da Publicação: 25 de agosto de 2018 às 15h37

Mesmo não havendo ofensas diretas ao empregado, rigor excessivo e cobranças diferenciadas podem configurar ato discriminatório. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao condenar uma empresa a pagar R$ 10 mil a funcionário gay por discriminação sexu…

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