Conhecimento tardio não afasta prescrição em caso de falha em obraData da Publicação: 24 de agosto de 2018 às 18h41
A mera alegação de conhecimento tardio do defeito não é suficiente para afastar a prescrição da pretensão indenizatória por falhas na construção, sendo necessário produzir provas de que só naquele momento foi possível vislumbrar a existência do dano.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do …





