TJ-RJ afasta súmula do “mero aborrecimento” e concede indenização

Data da Publicação: 4 de agosto de 2018 às 11h00

Súmula de Tribunal de Justiça não pode suprimir direito estabelecido pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a Súmula 75 da corte e condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a uma mulhe…

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