Decisão que usou “teoria do fato consumado” em recuperação foi destaque

Data da Publicação: 28 de julho de 2018 às 08h10

Com base na “teoria do fato consumado”, a 1ª Vara Judicial de Campina Grande do Sul (PR) validou todos os atos da recuperação judicial da empresa de estamparia de metais Brandl do Brasil praticados antes de o processo ser anulado e decretou, na segunda-feira (23/7), o encerramento da reestruturaç…

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