Demitida grávida tem dois anos para ajuizar ação sobre estabilidade

Data da Publicação: 25 de julho de 2018 às 16h03

Trabalhadora que foi demitida grávida tem dois anos após o fim da relação de emprego para ajuizar ação referente ao prazo de estabilidade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização equivalente aos salários do período de estabilidade no emprego que uma …

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