Investigação de autoridade com foro não cabe a juízes ou ministrosData da Publicação: 24 de julho de 2018 às 08h10
Sabe-se que o foro por prerrogativa de função encontra-se, em geral, estabelecido na ordem constitucional (federal e/ou estadual), inclusive com indicação expressa do tribunal competente para o processo e julgamento do caso penal (por exemplo: artigo 102, I, “b” e “c”; artigo 105, I, “a”; artigo …





