Não cabe ação regressiva se não há prejuízo aos cofres públicos

Data da Publicação: 24 de julho de 2018 às 09h28

A União não pode pedir ressarcimento ao erário com ação regressiva sem comprovar que a alegada fraude causou prejuízo a seus cofres. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido do INSS de reembolso dos gastos relativos à pensão por morte de um trabalha…

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