Decisão do STJ que nega antecipação de pena de direitos foi destaque

Data da Publicação: 21 de julho de 2018 às 08h10

Penas restritivas de direitos devem esperar o trânsito em julgado da condenação, decidiu a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ela usou o entendimento para conceder Habeas Corpus para liberar um réu de prestar serviços comunitários após decisão da segunda instância.

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