Bens de um cônjuge não respondem por obrigação de ilícito do outro

Data da Publicação: 21 de julho de 2018 às 14h23

Os bens de um cônjuge não podem ser utilizados para pagar uma obrigação que surgiu por ato ilícito praticado pelo outro companheiro. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afastou a meação do autor no imóvel adquirido pelo casal e que foi objeto de penhora em …

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