Grávida que recusa reintegração recebe indenização substitutivaData da Publicação: 17 de julho de 2018 às 10h55
A recusa de uma grávida à oferta de reintegração, feita pela empregadora em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Ipatinga (MG)….





