Portuário avulso não tem direito às férias em dobro previstas na CLT

Data da Publicação: 10 de julho de 2018 às 15h48

Não há previsão em lei para garantir o direito ao trabalhador portuário avulso de receber férias em dobro. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo/PR) …

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