É discriminatória demissão por testemunho judicial contra empresa

Data da Publicação: 9 de julho de 2018 às 17h37

Demitir um funcionário porque ele prestou depoimento judicial a favor de um colega de trabalho é conduta abusiva e discriminatória que gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve condenação a empresa de transporte que d…

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