Falta de R$ 0,64 no recolhimento de custas não torna recurso desertoData da Publicação: 6 de julho de 2018 às 11h11
A falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuais não é motivo para tornar um recurso deserto, pois claramente se trata de um engano. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a deserção declarada pelo juízo de segundo grau em recurso de uma empresa do setor al…





