Uso indevido de nome em propaganda gera dano moral presumido

Data da Publicação: 3 de julho de 2018 às 19h59

Usar o nome de uma pessoa em publicidade sem autorização é tão danosa quanto utilizar a imagem do indivíduo, gerando dever de indenizar mesmo sem prova de dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora a pagar R$ 100 mil ao apresentador Luci…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.