ISS sobre agência de empregos só incide sobre comissão por serviço

Data da Publicação: 1 de julho de 2018 às 16h44

Uma empresa que faz agenciamento de empresas e trabalhadores temporários deve ser cobrada de ISS apenas sobre a comissão recebida pela empresa, por ser esse o preço do serviço prestado, não se podendo considerar para a fixação da base de cálculo do tributo, outras parcelas como salários. Este é o…

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