TST dispensa depósito recursal em ação que trata só de honorários

Data da Publicação: 25 de junho de 2018 às 18h28

É desnecessária a exigência de recolhimento de depósito recursal para o conhecimento de recurso que trata apenas de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo disposto na Instrução Normativa 27/2005 da corte.
O recurso…

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