Gustavo Sipolatti: Prazo em dobro para litisconsorte e prazo peremptório

Data da Publicação: 24 de junho de 2018 às 07h07

Dentro do sistema processual civil, seja no diploma anterior ou no atual, quando se cogita da contagem em dobro de prazo — para se manifestar nos autos —, vem a mente a figura do litisconsórcio. Na verdade, apartando-se dos privilégios temporais que gozam a Fazenda Pública e o Ministério Público …

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