Se crimes foram cometidos em ações distintas, não há absorção

Data da Publicação: 19 de junho de 2018 às 14h14

Não se pode aplicar o princípio da absorção entre os delitos de resistência e desacato se as condutas foram praticadas por meio de ações distintas. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Habeas Corpus que pedia a aplicação do princípio da consunção…

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