Não cabe à Justiça do Trabalho julgar caso de estagiário de município

Data da Publicação: 13 de junho de 2018 às 10h13

Não é competência da Justiça do Trabalho julgar relação de estágio entre servidor e o Estado. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido do município de Santa Cruz do Sul (RS) e reformou decisão anterior sobre o caso.
Ao recorrer de decisão da 2ª Va…

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