Norma do STJ estabelece que agendamento não prova quitação de custas

Data da Publicação: 13 de junho de 2018 às 10h55

O Superior Tribunal de Justiça publicou a Resolução STJ/GP 6, de 8 de junho de 2018, para esclarecer que o recibo de agendamento bancário não é aceito como comprovante de recolhimento de custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos.
A nova resolução, publicada nesta terça-feira (1…

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