Sócio responde por obrigações anteriores a entrada na sociedade

Data da Publicação: 10 de junho de 2018 às 12h26

O sócio retirante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período no qual foi sócio e, também, no período anterior à sua entrada na empresa. Segundo a juíza Ana Paola Santos Macedo, da 34º Vara do Trabalho de Salvador, é esse o entendimento correto do artigo 10-A da CLT, …

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