Ex-marido divide verba de danos patrimoniais recebida após divórcio

Data da Publicação: 9 de junho de 2018 às 08h40

Quando um casal opta pela comunhão universal de bens e se separa, quem recebe verba indenizatória tem de dividir o valor com o ex-cônjuge, se não tiver caráter personalíssimo e mesmo se a definição tiver ocorrido depois do fim do casamento.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal …

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