Não se aplica preferência na venda de fração entre condôminos

Data da Publicação: 8 de junho de 2018 às 08h46

O condômino de imóvel indivisível pode escolher a qual outro coproprietário vender a sua fração ideal, pois o direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil não se aplica no negócio entre titulares do mesmo bem, ou seja, sem o ingresso de terceiros. 
Com esse entendimento, a 3ª …

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