Palavra do colaborador não é suficiente para recebimento de denúnciaData da Publicação: 4 de junho de 2018 às 09h15
A Lei 12.850/13 prevê que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. O legislador não considera o relato do colaborador como prova, como elemento suficiente para revelar ao juiz a certeza da autoria ou da materialidade do crime.
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