Conduta não é provada e STM absolve ex-sargento condenado por embriaguezData da Publicação: 14 de dezembro de 2013 às 17h54
Um oficial das Forças Armadas só pode ser condenado por embriaguez em serviço, crime previsto no artigo 202 do Código Penal Militar, caso exista prova firme para basear a acusação. Não é necessário exame clínico, e a prova pode ser testemunhal, mas depoimentos controversos não comprovam que de fa…





