Liminar proíbe que caminhoneiros obstruam rodovias federais em SCData da Publicação: 22 de maio de 2018 às 16h30
O direito à manifestação deve ser exercido de forma organizada e pacífica, sendo vedado abusos de direito, sobretudo em relação ao seu exercício mediante a depredação de patrimônio alheio e o impedimento total do tráfego de veículos, como, por exemplo, com a obstrução das vias com uso de pneus qu…





