TST reconhece jornada de quatro horas para advogado de estatal

Data da Publicação: 14 de maio de 2018 às 20h04

Se a empresa pública não prova que fez contrato de exclusividade com advogado, deve pagar hora extra para período trabalhado que passe de quatro horas diárias. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a advogado empregado da Companhia Nacional de Abasteci…

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