Lei que protege comércio municipal é válida, decide Órgão Especial do TJ-RS

Data da Publicação: 13 de dezembro de 2013 às 14h13

O município pode estabelecer requisitos específicos e diferenciados para licenciar feiras itinerantes, desde que o faça com razoabilidade e não fira princípios e normas constitucionais. Afinal, o comércio permanente, que gera empregos e paga impostos, é diferente do temporário, que, às vezes, che…

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