Ação trabalhista não precisa apresentar valor líquido na inicial

Data da Publicação: 6 de maio de 2018 às 09h33

Exigir que o trabalhador indique valores certos e determinados na petição de uma reclamatória, como exige a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), fere o princípio constitucional do acesso à Justiça. No início do processo, o reclamante não tem condições de indicar valores absolutos, por não ter ace…

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