Leitura da Carta de Maceió encerra o V Encontro Nacional de Prerrogativas

Data da Publicação: 26 de abril de 2018 às 19h01

Brasília (DF) e Maceió (AL) – Ao fim das atividades do V Encontro Nacional de Prerrogativas, nesta quinta-feira (26) na capital alagoana, foi redigida a Carta de Maceió, documento que reúne as principais deliberações, as diretrizes e objetivos dos debates realizados ao longo dos dois dias de evento.

Participaram do V Encontro o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ibaneis Rocha; Jarbas Vasconcelos, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; Cássio Lisandro Telles, vice; Juliana Kozlowski Gortz, secretária da Comissão; Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas; Raul Fonseca Filho, procurador adjunto; Fernanda Marinela, presidente da OAB-AL; Ednaldo Maiorano, vice; Nivaldo Barbosa, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-AL); Silvio Arruda, diretor de Prerrogativas da OAB-AL; membros da Comissão, advogadas e advogados.

Leia, abaixo, a íntegra do documento:

Carta de Maceió (AL)

Os participantes do V Encontro Nacional de Prerrogativas, reunidos na cidade de Maceió, Alagoas, nos dias 25 e 26 de abril de 2018, na promoção da defesa do livre exercício profissional, tendo em vista o papel essencial exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil na representação dos interesses da sociedade, propõem as seguintes ações:

– Reafirmar a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia como mecanismo de proteção do Estado Democrático de Direito e respeito à cidadania;

– Reiterar o compromisso da advocacia brasileira com a defesa das liberdades individuais, exigindo a rigorosa observância da Constituição Federal, notadamente o respeito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença; 

– Repudiar a discriminação que ocorre nas entradas das unidades judiciárias, contra a advocacia, mediante o emprego seletivo de detectores de metais, instando o CNJ a rever essa odiosa discriminação; 

– Repudiar a interferência judicial e do Ministério Público sobre honorários contratuais e o aviltamento aos honorários sucumbenciais, exigindo-se respeito às disposições do artigo 85, do CPC, tanto para a advocacia pública como para a advocacia privada; 

– Adotar medidas destinadas a impedir a exigência de reconhecimento de firma em instrumentos de procuração em qualquer repartição ou órgão público; 

– Exigir que autoridades públicas recebam os advogados e advogadas das partes independentemente de prévio agendamento;

– Buscar a unificação de procedimentos visando a padronização na expedição e levantamento de alvarás judiciais, assegurando-se, sempre, a expedição de alvarás em nome dos advogados e advogadas;

 – Reforçar e uniformizar o sistema nacional de prerrogativas, respeitadas as peculiaridades e autonomia de cada Seccional;

– Exigir o cumprimento da ordem judicial de atendimento prioritário aos advogados nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social;

– Lutar pela preservação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em vista do aprimoramento tecnológico processual; 

– Combater as plataformas eletrônicas que ofereçam serviços jurídicos, captando clientela de forma ilegal, além de praticar honorários aviltantes;

 – Exigir urgência no julgamento das ações constitucionais propostas pela OAB perante o STF, as quais tutelam garantias fundamentais da cidadania, expressas na efetividade das prerrogativas da advocacia;

– Recomendar às seccionais que o coordenador do setor de prerrogativas ocupe cargo com status de Diretor Seccional, à semelhança do que ocorre na Seccional de Alagoas; 

 – Recomendar às seccionais que obtenham perante o Poder Público a regulamentação por lei do pagamento dos honorários da advocacia dativa; 

Maceió, 26 de abril de 2018.

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