Cabe ao STF apenas julgar exceção da verdade contra parlamentar

Data da Publicação: 25 de abril de 2018 às 18h23

O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar casos de calúnia de pessoas com prerrogativa de foro por função, mas não para instruir o processo. Com esse entendimento, o ministro Celso de Melo negou pedido de exceção de verdade apresentado por um advogado contra a deputada Yeda Crusius (…

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