Distribuir 150 latas de cerveja não é motivo para cassar mandatoData da Publicação: 24 de abril de 2018 às 18h42
A distribuição gratuita de 150 latas de cerveja durante evento de apoio a candidatura não é grave o suficiente para cassar mandato. Foi o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral. A corte reverteu a cassação do mandato da prefeita de Sandovalina (SP), Amanda Lima (DEM), e de seu vice, Lúcio José…





