Deixar de pagar imposto declarado não é crime fiscal, decide STJ

Data da Publicação: 17 de abril de 2018 às 07h35

O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência.
Com o entendimento, o colegiado mant…

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