Maternidade livre, direitos efetivados — O HC coletivo 143.641Data da Publicação: 7 de abril de 2018 às 10h00
Em 20 de fevereiro do corrente ano, ao julgar o Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas que estivessem gestantes, puérperas ou …





