José de Almeida: A fixação do número de dias-multa no Código PenalData da Publicação: 3 de abril de 2018 às 10h29
Fruto da reforma de 1984, o caput do artigo 49 do Código Penal, depois de esclarecer que a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, estabelece regra referente à quantidade desses dias: “Será, no mínimo, de 10 (dez) dias e,…





