Mãe e filha que perderam bem por falta de pensão serão indenizadas

Data da Publicação: 31 de março de 2018 às 08h45

O fato de um homem descumprir acordo de pagar parcelas de financiamento de imóvel à ex-mulher e à filha, motivando o leilão do bem, gera dever de indenizar. Assim entendeu o juiz Renato Antônio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ao condenar um réu a pagar R$ 108,7 mil de danos materi…

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