RS não pode cobrar empresa de energia por uso de faixa de domínio

Data da Publicação: 30 de março de 2018 às 13h14

É inconstitucional impor tributo a concessionárias de energia elétrica pelo uso de espaços públicos dos municípios. Com esse entendimento, já fixado em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul barrou cobrança de taxa anual no estado.
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