Ex-assistente de conselho é condenado por fingir ser advogado

Data da Publicação: 27 de março de 2018 às 07h19

Quando um ex-funcionário de conselho profissional pratica engenhosa fraude para enganar as vítimas, passando-se por outro profissional para obter vantagem ilícita, a figura típica adequada para classificar a conduta é o estelionato, e não a concussão — crime praticado por funcionário público.

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