Servidor suspenso em processo criminal não pode ter salário cortado

Data da Publicação: 27 de março de 2018 às 07h36

O fato de um servidor público ter sido suspenso da função não permite que o salário também seja congelado se a decisão tiver sido em caráter liminar. Tal medida infringe princípios constitucionais, como o da presunção de inocência.
Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Gran…

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