Servidor suspenso em processo criminal não pode ter salário cortadoData da Publicação: 27 de março de 2018 às 07h36
O fato de um servidor público ter sido suspenso da função não permite que o salário também seja congelado se a decisão tiver sido em caráter liminar. Tal medida infringe princípios constitucionais, como o da presunção de inocência.
Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Gran…





