Cabem medidas coercitivas a quem não paga indenização, diz TJ-PR

Data da Publicação: 25 de março de 2018 às 11h11

Ao esgotarem todos as medidas típicas tomadas para o cumprimento da ordem judicial, está autorizada a adoção das denominadas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Com esse entendimento, o juiz Domingos José Perfetto, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a…

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