Faltou discussão na guinada sobre a natureza do delito de descaminho

Data da Publicação: 10 de dezembro de 2013 às 10h17

Uma das muitas “mudanças de posição” do Superior Tribunal de Justiça deveria merecer reflexão atenta, seja por contradições internas, seja pela incoerência com os propósitos que deveriam ser respeitados pelas regras da ordem jurídica penal. A partir do julgamento do Habeas Corpus 218.961/SP (não …

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