Juiz não pode alterar de ofício destinatário de multa, decide TST

Data da Publicação: 10 de dezembro de 2013 às 08h28

O parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil permite ao juiz modificar, de ofício, apenas o valor da multa, não autorizando a alteração de seu destinatário. Assim, a determinação, de ofício, de que astreinte aplicada em favor da parte seja revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhado…

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