Candidato sem condenação definitiva não pode ser excluído de concurso público

Data da Publicação: 9 de dezembro de 2013 às 17h26

Candidatos a cargos públicos não podem ser excluídos de concursos apenas por apresentarem registros de infrações penais, sem condenação transitada em julgado. O direito à presunção da inocência foi o argumento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para obrigar o governo do Cear…

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