Justiça comum julga contratação de servidor antes da ConstituiçãoData da Publicação: 13 de março de 2018 às 21h01
Não cabe à Justiça do Trabalho julgar processos de servidores celetistas cuja contratação se deu antes da Constituição Federal de 1988, e sim à Justiça comum. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão decisão proferida pela 9ª Vara do Traba…





