STM desmembra ação envolvendo civis e julgará só brigadeiroData da Publicação: 10 de março de 2018 às 12h05
Em caso de ação que tenha réus com foro por prerrogativa de função e outros sem essa garantia, o processo deve ser desmembrado, desde que a divisão não cause prejuízo ao caso. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar, man…





