Morte no trânsito deve ser julgada pelo juízo comum, diz liminar do STF

Data da Publicação: 9 de dezembro de 2013 às 07h36

A prevalência do critério da especialidade aponta que um motorista responsabilizado por atropelar e matar pessoas no trânsito deve ser julgado no juízo criminal comum, e não no Tribunal do Júri. Foi o que argumentou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao definir como crime culp…

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