TST admite cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisóriaData da Publicação: 9 de dezembro de 2013 às 08h41
A Justiça deve sempre determinar o modo menos gravoso para o devedor efetuar a execução provisória. Com base no Código de Processo Civil, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho permitiu que o Itaú Unibanco apresente cotas de um fundo de invest…





