Plano só pode recusar exame com exclusão expressa de agência reguladora

Data da Publicação: 8 de dezembro de 2013 às 17h41

Planos de saúde não podem se recusar a fornecer procedimentos médicos com a alegação de que não fazem parte da lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde (ANS). O tema já é superado pela jurisprudência, conforme entendimento da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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