Pagamento diferenciado de gratificação a inativos é constitucionalData da Publicação: 25 de fevereiro de 2018 às 12h37
O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência assegurando que a redução do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A corte também confirmou que o marco inicial para o pagamento diferenc…





