Concursado em lista de espera tem preferência sobre terceirizado

Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2018 às 07h35

Empresa pública não pode deixar de nomear uma pessoa aprovada em concurso público para contratar mão de obra terceirizada. Esse é o entendimento do juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou que a Caixa Econômica Fede…

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